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quarta-feira, 7 de julho de 2010

Goleiro Bruno se entrega à polícia do Rio de Janeiro

Goleiro do Flamengo é um dos principais suspeitos do desaparecimento da estudante Eliza Samudio

O goleiro Bruno Fernandes se apresentou na tarde desta quarta-feira (7) na Polinter, no Andaraí, na zona norte do Rio de Janeiro. Segundo o delegado titular da Divisão de Homicídios, Felipe Ettore, o jogador será levado para o Instituto Médico Legal (IML) para fazer exame de corpo de delito. Depois, seguirá para a Divisão de Homicídios, que fica na Barra da Tijuca, na zona oeste. O amigo do goleiro Luiz Henrique Ferreira Romão, conhecido como Macarrão, também se entregou.




Felipe Ettori informou que o atleta do Flamengo será indiciado como mandante do sequestro de Eliza Samudio, 25 anos, com quem teve relacionamento extraconjugal. Macarrão e o adolescente de 17 anos, que prestou depoimento ontem por mais de oito horas, serão indiciados como executores do crime.



Pela manhã, policiais civis realizaram buscas na casa de Bruno, na Barra da Tijuca, zona oeste do Rio, mas o jogador não foi localizado. No início desta quarta-feira, o Tribunal de Justiça do Rio acatou o pedido feito pelo Ministério Público do Rio e decretou a prisão temporária de Bruno e Macarrão.



Crimes



O Ministério Público do Rio denunciou nesta quarta-feira o goleiro Bruno e seu amigo Luiz Henrique Ferreira Romão, conhecido como Macarrão, pelos crimes de sequestro/cárcere privado e de lesão corporal. A denúncia, acompanhada de pedido de prisão preventiva contra ambos, foi subscrita pelo promotor Alexandre Murilo Graça, da 17ª Promotoria de Justiça de Investigação Penal da 1ª Central de Inquéritos. Segundo Graça, em outubro de 2009 os dois sequestraram Elisa Silva Samudio, que estava grávida, e tentaram forçá-la a abortar.



Se a denúncia for aceita pelo Juízo da Vara Criminal de Jacarepaguá, Bruno e “Macarrão” responderão a ação penal. Pelo crime de sequestro e cárcere privado, agravado pelos maus-tratos cometidos contra a vítima, eles podem ser condenados a dois e a oito anos de reclusão. Se forem condenados por lesão corporal, a pena será de três meses a um ano.

..IG..

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