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segunda-feira, 15 de março de 2010

Empresa de ônibus é multada após morte de estudante no Stiep

A empresa de transporte coletivo BTU foi multada por trafegar com as portas abertas no último domingo, 14, quando houve a morte do estudante de enfermagem Anderson Jacinto Bezerra, 23, no Stiep. O rapaz subiu no ônibus da linha Stiep/Barra, mas caiu logo em seguida, após o veículo passar por uma curva na Rua Professor Manoel Ribeiro.



Em nota oficial, a Superintendência de Trânsito e Transporte do Salvador (Transalvador) diz ter recomendado afastamento preventivo do motorista e do cobrador até que passem por reciclagem e treinamento de capacitação. O órgão explica que a BTU será penalizada por descumprir o regulamento municipal que impede motoristas de trafegarem com as portas dos coletivos abertas.



Acidente - Anderson Jacinto Bezerra, 23, aluno do 7º semestre de enfermagem do Centro Universitário da Bahia – FIB, entrou no ônibus (placa JRY-1443) por volta das 11h30 de domingo. O estudante estava acompanhado da namorada, Talita Damasceno, 20. A jovem passou pela catraca e sentou, mas, ao olhar para trás, percebeu que Anderson não estava mais no coletivo.



Ela afirmou à polícia que perguntou ao cobrador se ele tinha visto seu namorado, mas o mesmo teria dito que achava que o rapaz tinha descido. Talita tentou ligar para o celular do namorado, mas não obteve respostas. Um amigo ligou para ela do celular da vítima e a informou sobre o acidente..



Delegacia – Na tarde de domingo, o condutor do ônibus, Arnaldo Rosa de Almeida, e o cobrador, Gleidson Alves Souza, prestaram depoimentos contraditórios na 9º CP (Boca do Rio). O cobrador afirma não ter visto Anderson cair do coletivo. Já o motorista declarou que o cobrador lhe contou que tentou segurar a mão de Anderson, antes de ele cair.



Segundo o delegado Márcio Vilas Bôas, Arnaldo Rosa será indiciado por homicídio culposo, quando não há intenção de matar, por negligência, já que manteve a porta traseira aberta, e imprudência, pois em seu depoimento ele afirmou ter acelerado para conseguir passar pelo semáforo verde, mesmo com as portas abertas.



Já o cobrador será investigado para saber se realmente viu quando o rapaz caiu e não prestou socorro. A pena por homicídio culposo é de dois a quatro anos de prisão e a pena por omissão de socorro varia entre um e seis meses. Ambos responderão ao inquérito em liberdade.

FONTE: A ATARDE.

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